07/03/2024 | NF-e - Nota Técnica 2020.001 - v.1.50 - Evento de manifestação do destinatário

A versão 1.50 dessa Nota Técnica tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 43/23, que possibilitou a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva.

Alteração implementada pela v.1.50:

Alteração para possibilitar 2 ocorrências de cada evento conclusivo, conforme previsto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05.

Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário:

O destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada.

Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste Sinief 7/05, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.

Cronograma de Implantação:

- Ambiente de Homologação: 01/07/2024

- Ambiente de Produção: 01/08/2024

Fonte: Portal NF-e

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