25/03/2024 | NF-e NFC-e - Nota Técnica nº 2019.001, v.1.62 - Criação e Atualização de Regras de Validação
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Consumidor Eletrônica
- Notas Técnicas 2019.001 versão 1.62
- Publicado em 19/03/2024
Foi publicado no Portal NF-e a versão 1.62 da Nota Técnica 2019.001, a qual promove alteração no schema e prorrogação na data de produção.
Sendo assim, destacamos as seguintes novidades:
- versão 1.62 da Nota Técnica nº 2019.001;
- foi aprimorado a regra de validação para NF-e e NFC-e, quando utilizado o CFOP (1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933) de operação sujeito ao ISS, não conter informação do grupo de tributação compatível;
- para o Estado do Distrito Federal, foi estabelecido a regra de validação para o preenchimento do código de benefício fiscal para a NFC-e (modelo 65);
- incluída a obrigatoriedade de preenchimento, na NF-e modelo 55, do código de benefício fiscal para o Espírito Santo conforme legislação interna do Estado;
- na versão 1.60 desta mesma NT, além de outras implementações, criou o grupo de informação sobre o crédito presumido, entretanto, a TAG do xml estava sem uma denominação específica.
A versão 1.62 denominou este grupo como "gcred - Grupo de informações sobre o Crédito Presumido".
Cronograma:
- Atualização do Schema e alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);
- Ambiente de Teste: até 25/03/2024.
- Ambiente Produção: 06/05/2024.
- Outras Alterações:
- Ambiente de Teste: até 25/03/2024.
- Ambiente Produção: 01/07/2024.
Para ter acesso na integra da versão 1.62 desta Nota Técnica, clique no link a seguir: Nota Técnica nº 2019.001, v 1.62.
Leia também em nosso Portal as alterações promovidas pela versão 1.60.
Fonte: Portal NF-e