10/04/2024 | IPI - ADE RFB n° 03/2024 - Altera a tabela TIPI mantendo as alíquotas vigentes

Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 03/04/2024, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 03/2024, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 547/2023, destacando-se a supressão e a criação dos códigos NCM que especifica o desmembramento de itens do segmento de combustíveis minerais, produtos químicos orgânicos, plásticos, papel e cartão, cobre e suas obras, máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes e instrumentos e aparelhos de óptica.

O ato compõe de três anexos sendo que:

  1. anexo I - códigos desdobrados;
  2. anexo II - códigos com novos textos; e
  3. anexo III - códigos criados.

Também foi suprimido os seguintes códigos de classificação fiscal NCM: 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.

As alterações são válidas desde 01/04/2024.

Clique aqui para acessar o ADE RFB n° 03/2024 em sua integra

Importante
Para fins de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as referidas alterações já foram implementadas por meio do Informe Técnico 2024.001 V. 1.01, produzindo efeitos também a partir de 01/04/2024. Clique aqui para saber mais.

Fonte: DOU e Econet

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?