16/04/2024 | Reforma Tributária - PLP nº 33/2024 - Projeto define medidas para recompor contratos administrativos após reforma tributária
- Federal | Reforma Tributária
- Projeto de Lei Complementar nº PLP 33/2024
- Publicado em 09/04/2024
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/24 está em análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após essa fase, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara, onde será submetido à votação. A aprovação deste projeto é crucial para a transição suave para o novo sistema tributário e para a preservação da integridade dos contratos administrativos no Brasil.
O PLP 33/24 é uma iniciativa legislativa brasileira que busca adaptar os contratos administrativos existentes às mudanças impostas pela reforma tributária, especificamente no que tange à introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta legislativa visa estabelecer um conjunto de medidas para assegurar que os contratos firmados por órgãos públicos e agências reguladoras mantenham seu equilíbrio econômico-financeiro diante do novo cenário tributário.
A relevância do PLP 33/24 reside na sua capacidade de fornecer um roteiro claro para ajustes contratuais, oferecendo prazos definidos para o início do processo de recomposição do equilíbrio contratual e estipulando instrumentos para assegurar a retomada desse equilíbrio, como reajustes tarifários e descontos em outorgas. Além disso, o projeto contempla reajustes tarifários cautelares, caso os processos de ajuste não sejam concluídos dentro do prazo estabelecido, até 31 de dezembro de 2026.
Uma característica interessante do PLP 33/24 é a flexibilidade que oferece aos contratados, permitindo-lhes ajustar as tarifas conforme a metodologia prevista na legislação atual durante o período de transição para o novo sistema tributário, que se estende de 2026 a 2033. Esses ajustes estão sujeitos à revisão por parte das agências ou órgãos reguladores competentes, garantindo um controle adequado e a manutenção da justiça contratual.
Outro aspecto importante do projeto é a isenção de CBS e IBS para os bens de capital adquiridos por concessionárias de serviço público, como distribuidoras de energia. Esta medida tem o potencial de aliviar o impacto financeiro sobre essas empresas e, por extensão, sobre os consumidores finais
A necessidade de tais medidas foi enfatizada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), um dos signatários da proposta, que destacou a significativa alteração na equação econômico-financeira dos contratos administrativos que a reforma tributária representará. Segundo ele, a reforma é uma das maiores mudanças na história recente do Brasil em termos de impacto nos contratos administrativos.
A tramitação e os detalhes do projeto encontram-se no portal do Congresso Nacional.
Apresentação a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 21/03/2024.
Situação Atual: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Acompanhe aqui.
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Fonte: Câmara dos Deputados