16/04/2024 | Reforma Tributária - PLP nº 35/2024 - Projeto regulamenta cesta básica de alimentos (CeNA) criada pela reforma tributária
- Federal | Reforma Tributária
- Projeto de Lei Complementar nº PLP 35/2024
- Publicado em 09/04/2024
O Projeto de Lei Complementar nº PLP 35/2024 que regulamenta a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNA) segue para análise de adequação financeira e orçamentária e de constitucionalidade.
Este é um momento essencialmente importante para o Projeto PLP 35/24 que entre outros pontos, propõe que os alimentos da CeNA sejam isentos de CBS, IBS e Imposto Seletivo, a proposta prevê ainda que não será exigido o estorno dos créditos apropriados nas operações com os produtos da CeNA, e enquanto a CBS e o IBS não forem regulamentados, o governo poderá zerar as alíquotas de PIS/Pasep e COFINS dos produtos da cesta básica.
A análise da PLP 35/24 pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ) é um processo meticuloso e essencial no desenvolvimento legislativo. A CFT, ao examinar os aspectos financeiros e orçamentários, assegura que as proposições estejam alinhadas com as diretrizes econômicas do país, mantendo a sustentabilidade fiscal e evitando desequilíbrios que possam afetar a estabilidade financeira da União. Por outro lado, a CCJ desempenha um papel igualmente crítico ao escrutinar a constitucionalidade dos projetos, garantindo que estes estejam em conformidade com os princípios e normas estabelecidos na Constituição Federal.
A intersecção dessas análises é onde reside a robustez do processo legislativo, pois um projeto de lei deve passar pelo crivo de ambas as comissões para que possa avançar com solidez técnica e jurídica. Problemas identificados por qualquer uma das comissões pode resultar em atrasos, modificações ou até mesmo no arquivamento do projeto, o que destaca a importância de uma avaliação detalhada e criteriosa.
Além disso, a isenção tributária, tem implicações significativas para a economia e a sociedade. A redução de preços resultante de isenções pode estimular o consumo, enquanto o aumento da renda disponível pode impulsionar o poder de compra das famílias. Essas mudanças têm o potencial de melhorar a qualidade de vida, especialmente para os grupos mais vulneráveis, ao permitir um acesso mais amplo a bens e serviços essenciais.
No entanto, é crucial que tais medidas sejam cuidadosamente ponderadas para assegurar que não comprometam a receita necessária para o financiamento de serviços públicos fundamentais. A isenção tributária deve, portanto, ser equilibrada com a necessidade de manter uma base tributária saudável que possa sustentar o desenvolvimento e o bem-estar social a longo prazo. A análise de propostas como a PLP 35/24 reflete a complexidade e a importância do equilíbrio entre incentivos fiscais e responsabilidade fiscal no contexto da governança econômica.
Apresentação a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 26/03/2024.
Situação atual: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Acompanhe aqui.
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Fonte: Câmara dos Deputados