24/04/2024 | Legislação SC - Decreto nº 538/2024 - Prorrogada a data de obrigatoriedade da NFCom, e promovidas outras alterações
- Santa Catarina | Legislação
- Decreto nº 538/2024
- Publicado em 04/04/2024
O Estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS-SC/2001, com destaque para:
- prorrogação da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, de 01/07/2024 para 01/04/2025;
- vedação da escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST);
- alteração do momento de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que deverá ocorrer ao término do carregamento e antes do início do transporte; e
- encerramento do MDF-e ao término do último descarregamento descrito no documento e o acréscimo do evento "encerramento pelo transportador".
A norma entrou em vigor em 04/04/2024, data da sua publicação.
Fonte: SEF SC e IOB Online