24/04/2024 | Legislação SC - Decreto nº 538/2024 - Prorrogada a data de obrigatoriedade da NFCom, e promovidas outras alterações

O Estado de Santa Catarina promoveu alterações no RICMS-SC/2001, com destaque para:

  1. prorrogação da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, de 01/07/2024 para 01/04/2025;
  2. vedação da escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST);
  3. alteração do momento de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que deverá ocorrer ao término do carregamento e antes do início do transporte; e
  4. encerramento do MDF-e ao término do último descarregamento descrito no documento e o acréscimo do evento "encerramento pelo transportador".

A norma entrou em vigor em 04/04/2024, data da sua publicação.

Fonte: SEF SC e IOB Online

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