30/04/2024 | NF-e NFC-e - Ajuste SINIEF nº 1/2024 - Obrigatoriedade de NF-e e da NFC-e para produtores rurais tem novas regras
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Ajuste SINIEF nº 1/2024
- Publicado em 26/04/2024
O Ajuste SINIEF nº 1/2024, publicado no DOU de 26/04/24 altera o Ajuste SINIEF nº 10/2022 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
Os Estados e o Distrito Federal acordaram em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7/2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 19/2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 partir de:
- 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;
- 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
Fonte: DOU.