06/06/2024 | SPED EFD ICMS IPI RS - Ajuste SINIEF 11/2024 - Prorroga prazo de entrega da EFD pelos contribuintes do Rio Grande do Sul

Publicado no Diário Oficial da União em 20/05/2024, Ajuste SINIEF 11/2024, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) por 60 (sessenta) dias pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.

Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS-IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:

  1. EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;
  2. EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;
  3. EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Fonte: DOU e CONFAZ

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?