06/06/2024 | NFC-e RJ - Decreto nº 49.086/2024 - Diminui o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário
- Rio de Janeiro | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Decreto 49.086/2024
- Publicado em 10/05/2024
Publicado no DOE RJ em 10/05/2024, Decreto nº 49.086/2024, que altera o Anexo I do Livro VI - Das obrigações acessórias em geral - Do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 - RICMS/00 para diminuir o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário.
O decreto 49.086/2024, altera o valor que obriga o emitente da NFC-e ao preenchimento da identificação do destinatário, conforme abaixo:
A obrigatoriedade da identificação das informações do destinatário na NFC-e passa a ser com valor igual ou superior de R$ 2.000,00. Cabe ressaltar que a obrigatoriedade anterior era de R$ 10.000,00.
Para valores inferiores a R$ 2.000,00 fica obrigatório o preenchimento das informações do destinatário, quando solicitado pelo adquirente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ RJ