06/06/2024 | NFC-e RJ - Decreto nº 49.086/2024 - Diminui o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário

Publicado no DOE RJ em 10/05/2024, Decreto nº 49.086/2024, que altera o Anexo I do Livro VI - Das obrigações acessórias em geral - Do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000 - RICMS/00 para diminuir o limite de valor de emissão NFC-e que obriga a identificação do destinatário.

O decreto 49.086/2024, altera o valor que obriga o emitente da NFC-e ao preenchimento da identificação do destinatário, conforme abaixo:

A obrigatoriedade da identificação das informações do destinatário na NFC-e passa a ser com valor igual ou superior de R$ 2.000,00. Cabe ressaltar que a obrigatoriedade anterior era de R$ 10.000,00.

Para valores inferiores a R$ 2.000,00 fica obrigatório o preenchimento das informações do destinatário, quando solicitado pelo adquirente.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ RJ

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?