06/06/2024 | ICMS ST MS - Decreto nº 16.447 - Prorroga o recolhimento da ST dos Contribuintes do RS considerando a situação de calamidade pública

O Decreto 16.447, de 28/5/2024, publicado no DOE MS de 29/05/2024, prorroga os prazos de recolhimento da substituição tributária para contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, relativos aos fatos geradores de maio e junho de 2024. Esta medida entra em vigor a partir de 29/05/2024.

O Governo do Mato Grosso do Sul levou em conta as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, situação que culminou na decretação do estado de calamidade pública naquele Estado conforme as disposições do Convênio ICMS 59/24 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Com isso, ficam prorrogadas por 2 (dois) meses, as datas limites para o recolhimento do ICMS Substituição Tributária, cujos prazos de pagamento recaiam nos meses de maio e junho de 2024, relativamente aos contribuintes estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Fica também dispensada a exigência de valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso de recolhimento estabelecido nas datas-limites originais. O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.

Fonte: DOE-MS

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