06/06/2024 | NF-e - Decreto nº 601/2024 - Legislação de SC prorroga a data de obrigatoriedade de NF-e para Produtores Rurais
- Santa Catarina| Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural
- Decreto nº 601/2024
- Publicado em 24/05/2024
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na edição extra do Diário Oficial (DOE) do dia 24/05/2024 o decreto que regulamenta a prorrogação do uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para 2 de janeiro de 2025.
Sendo assim, fica prorrogado de 01/05/2024 para 02/01/2025:
- o prazo limite para emissão da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; e
- a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), por todos os produtores primários inscritos no Cadastro de Produtores Primários (CPP).
Importante destacar que atualmente existe a obrigatoriedade de uso da NFP-e pelo produtor primário inscrito no CPP, relativamente às operações:
- desde 01/01/2024, promovidas pelo produtor primário que efetivamente tenha utilizado 25 ou mais notas fiscais de produtor, modelo 4, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas; e
- desde 01/03/2024, promovidas pelo produtor primário que efetivamente tenha utilizado 10 ou mais notas fiscais de produtor, modelo 4, no exercício de 2023, para documentar as respectivas saídas.
A norma produz efeitos desde 01/05/2024.
Fonte: DOE-SC e IOB Online