14/06/2024 | Legislação Federal - Ato Declaratório MCN nº 36/2024 - Trechos da MP nº 1.227/2024, que restringiam o aproveitamento de créditos das contribuições, foram rejeitados pelo Congresso Nacional

O Ato Declaratório MCN nº 36/2024 rejeitou os trechos da MP nº 1.227/2024 que limitavam o aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS-Pasep. Foram rejeitados os incisos III e IV do art. 1º e os arts. 5º e 6º.

Razões que levaram a rejeição parcial da MP nº 1.227/2024:

Em face disso, perdem efeito as restrições à compensação de créditos da Cofins/PIS-Pasep com outros tributos e as revogações das possibilidades de créditos presumidos de diversos setores, que vigorariam a partir de 04/06/2024.

Portanto, voltam a ser aplicáveis as regras de antes das restrições e revogações, como se não tivessem existido no ordenamento jurídico. Os demais trechos da citada MP permanecem tramitando.

Saiba mais acessando a MP nº 1227/2024.

Fonte: DOU e IOB Online

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