14/06/2024 | Legislação Federal - Ato Declaratório MCN nº 36/2024 - Trechos da MP nº 1.227/2024, que restringiam o aproveitamento de créditos das contribuições, foram rejeitados pelo Congresso Nacional
- Federal | PIS e COFINS
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2024
- Publicado em 12/06/2024
O Ato Declaratório MCN nº 36/2024 rejeitou os trechos da MP nº 1.227/2024 que limitavam o aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS-Pasep. Foram rejeitados os incisos III e IV do art. 1º e os arts. 5º e 6º.
Razões que levaram a rejeição parcial da MP nº 1.227/2024:
- Surpreendeu diversos setores da economia, sem conceder prazo para as empresas adaptarem seu fluxo de caixa às novas regras;
- Violou o princípio da não-surpresa;
- Afrontou o princípio constitucional da noventena (art. 195, § 6º, CF); e
- Atentou contra o princípio da não-cumulatividade, garantido pelo § 12 do art. 195 da CF, e reforçado no moderno Sistema Tributário Nacional aprovado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 23 de dezembro de 2023.
Em face disso, perdem efeito as restrições à compensação de créditos da Cofins/PIS-Pasep com outros tributos e as revogações das possibilidades de créditos presumidos de diversos setores, que vigorariam a partir de 04/06/2024.
Portanto, voltam a ser aplicáveis as regras de antes das restrições e revogações, como se não tivessem existido no ordenamento jurídico. Os demais trechos da citada MP permanecem tramitando.
Saiba mais acessando a MP nº 1227/2024.
Fonte: DOU e IOB Online