19/06/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 - DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais
- Federal | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI
- Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024
- Publicado em 18/06/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024, instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da citada norma.
Obrigatoriedade de Apresentação:
São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
- as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
Sociedades em Conta de Participação – SCP
As informações relativas às sociedades em conta de participação – SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:
- na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou
- em Dirbi própria da SCP. § 2º A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Empresa que não tenha fatos a informar
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.
Dispensa de Apresentação
Estão dispensados da apresentação da Dirbi:
- A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente ao período abrangido pelo regime. No entanto, a dispensa não se aplica às pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos do art. 7º, caput, incisos IV e VII, da Lei nº 12.546/2011. Nesse caso, deverão informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB.
- O microempreendedor individual (MEI).
- A pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Forma de Apresentação
A Dirbi deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal. É obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e EPP.
Conteúdo da Dirbi
A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN nº 2.198/2024.
As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:
- no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
- no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
Prazo de Apresentação
A Dirbi deve ser apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Penalidades pela Não Apresentação ou Entrega em Atraso
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo mencionado acima ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, apurada no período:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
Estas penalidades serão limitadas a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Multa mínima da Dirbi por valor omitido, inexato ou incorreto
Será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.
Termo Inicial da Obrigação
A Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano de 2024.
A Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
Em resumo, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 traz mudanças para as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas novas obrigações para evitar penalidades.
Confira aqui a Instrução Normativa na íntegra, e verifique o anexo com a relação dos benefícios que devem ser informados na DIRBI.
Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.
Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.
Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.
Fonte: DOU e IOB Online