19/06/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 - DIRBI: Receita Federal anuncia nova obrigação para empresas declararem benefícios fiscais

A Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024, instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único da citada norma.

Obrigatoriedade de Apresentação:

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:

  1. as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; e
  2. os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Sociedades em Conta de Participação – SCP

As informações relativas às sociedades em conta de participação – SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo:

  1. na Dirbi a que estiver obrigado, na hipótese em que o sócio ostensivo também esteja obrigado à apresentação; ou
  2. em Dirbi própria da SCP. § 2º A apresentação da Dirbi pelas pessoas jurídicas deve ser feita de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Empresa que não tenha fatos a informar

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas a que se refere este artigo não deverão apresentar a Dirbi relativa ao respectivo período.

Dispensa de Apresentação

Estão dispensados da apresentação da Dirbi:

 

Forma de Apresentação

A Dirbi deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal. É obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e EPP.

Conteúdo da Dirbi

A Dirbi conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único da IN nº 2.198/2024.

As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

  1. no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
  2. no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

 

Prazo de Apresentação

A Dirbi deve ser apresentada até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Penalidades pela Não Apresentação ou Entrega em Atraso

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo mencionado acima ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, apurada no período:

Estas penalidades serão limitadas a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Multa mínima da Dirbi por valor omitido, inexato ou incorreto

Será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.

Termo Inicial da Obrigação

A Receita Federal criou um prazo especial para os primeiros meses do ano de 2024.

A Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

Em resumo, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 traz mudanças para as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas novas obrigações para evitar penalidades.

Confira aqui a Instrução Normativa na íntegra, e verifique o anexo com a relação dos benefícios que devem ser informados na DIRBI.

Importante

A Senior já está avaliando todas as alterações e em breve comunicará novidades sobre o assunto.

Vale destacar que o art. nº 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, comenta que ainda será disponibilizado o leiaute para facilitar a transmissão das informações do sistema próprio do contribuinte para o da Receita Federal. Porém até o momento não foram divulgadas maiores informações para a transmissão via sistema.

Até que as soluções Senior não estejam atualizadas para a entrega da obrigação, a DIRBI deverá ser elaborada por meio de formulários próprios dentro da plataforma e-CAC da Receita Federal.

Fonte: DOU e IOB Online

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?