28/06/2024 | CT-e ES - Atualização no preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef conforme Nota Técnica CTe 2024.001

De acordo com a Nota Técnica CTe 2024.001, foram introduzidos campos adicionais relacionados ao benefício fiscal, cuja aplicação varia conforme determinação de cada estado.

O Estado do Espírito Santo estipulou, por meio do Decreto nº 5.630-R, a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef nas NF-e modelo 55, NF3e modelo 66 e CT-e modelo 57, a partir de 1º de julho de 2024. Este requisito aplica-se às operações e prestações que se beneficiam de isenção, não incidência de ICMS ou redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.

Para auxiliar no preenchimento adequado dos documentos fiscais, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através da Receita Estadual, desenvolveu a Tabela cBenef. Esta tabela lista os códigos específicos, descreve os benefícios fiscais correspondentes e indica a legislação aplicável.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, você pode esclarecê-las entrando em contato com a Receita Estadual através da opção Fale Conosco, disponível aqui.

Fonte: SEFAZ ES

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?