28/06/2024 | CT-e ES - Atualização no preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef conforme Nota Técnica CTe 2024.001
- Espírito Santo | Conhecimento de Transporte Eletrônico
- SEFAZ ES
- Publicado em 27/06/2024
De acordo com a Nota Técnica CTe 2024.001, foram introduzidos campos adicionais relacionados ao benefício fiscal, cuja aplicação varia conforme determinação de cada estado.
O Estado do Espírito Santo estipulou, por meio do Decreto nº 5.630-R, a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal – cBenef nas NF-e modelo 55, NF3e modelo 66 e CT-e modelo 57, a partir de 1º de julho de 2024. Este requisito aplica-se às operações e prestações que se beneficiam de isenção, não incidência de ICMS ou redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.
Para auxiliar no preenchimento adequado dos documentos fiscais, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através da Receita Estadual, desenvolveu a Tabela cBenef. Esta tabela lista os códigos específicos, descreve os benefícios fiscais correspondentes e indica a legislação aplicável.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, você pode esclarecê-las entrando em contato com a Receita Estadual através da opção Fale Conosco, disponível aqui.
Fonte: SEFAZ ES