28/06/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 - Receita Federal republica, parcialmente, a IN que disciplina a apresentação da DIRBI

A Receita Federal do Brasil republicou parcialmente a Instrução Normativa 2.198, que disciplina a apresentação da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A republicação ocorreu devido a uma incorreção na publicação original.

A DIRBI é um instrumento que permite às autoridades fiscais obter informações sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas pessoas jurídicas. A Instrução Normativa especifica quais benefícios fiscais devem ser informados na DIRBI.

A republicação inclui o Anexo Único desta Instrução Normativa, que detalha os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI. Esta medida visa aumentar a transparência e garantir que todas as empresas estejam em conformidade com as leis fiscais.

Lembrando que a instrução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

Importante

A Senior já está avaliando todas as alterações e em breve comunicará novidades sobre o assunto.

Vale destacar que o art. nº 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, comenta que ainda será disponibilizado o leiaute para facilitar a transmissão das informações do sistema próprio do contribuinte para o da Receita Federal. Porém até o momento não foram divulgadas maiores informações para a transmissão via sistema.

Até que as soluções Senior não estejam atualizadas para a entrega da obrigação, a DIRBI deverá ser elaborada por meio de formulários próprios dentro da plataforma e-CAC da Receita Federal.

Fonte: DOU

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