28/06/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 - Receita Federal republica, parcialmente, a IN que disciplina a apresentação da DIRBI
- Federal | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
- Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024
- Publicado em 26/06/2024
A Receita Federal do Brasil republicou parcialmente a Instrução Normativa 2.198, que disciplina a apresentação da DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A republicação ocorreu devido a uma incorreção na publicação original.
A DIRBI é um instrumento que permite às autoridades fiscais obter informações sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas pessoas jurídicas. A Instrução Normativa especifica quais benefícios fiscais devem ser informados na DIRBI.
A republicação inclui o Anexo Único desta Instrução Normativa, que detalha os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI. Esta medida visa aumentar a transparência e garantir que todas as empresas estejam em conformidade com as leis fiscais.
Lembrando que a instrução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2024.
Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.
Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.
Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.
Fonte: DOU