11/07/2024 | Legislação - Ajuste Sinief nº 14/2024 - Estabelece procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso
- Federal | Legislação
- Ajuste Sinief nº 14/2024, através do Despacho Confaz nº 31/2024
- Publicado em 09/07/2024
A partir de 01/09/2024, fica estabelecido procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso onde o remetente poderá uma única vez efetuar tais procedimentos.
O prazo para efetuar os procedimentos é de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.
Referente a anulação da operação de saída original, o remetente deve emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - de entrada simbólica. Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e de entrada simbólica deverá conter:
- no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
- no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/2024 ";}
- no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 ";
- no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Importante observar que no caso de recusa, o destinatário deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Fonte: DOU