11/07/2024 | Legislação - Ajuste Sinief nº 17/2024 - Alteradas disposições relativas à emissão de CT-e Simplificado e regras de correções do CT-e

Foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 9/2007, das quais, destacamos:

  1. a emissão de um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, fica condicionada, entre outras regras já previstas, de que as prestações de serviço de transporte:
    • a.1) possuam o mesmo CFOP;
    • a.2) estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
    • a.3) possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada;
  2. no que tange as correções no CT-e, previstas nas cláusulas décima sétima e décima sétima-A, foi disciplinado que o tomador de serviço do CT-e original estabelecido no exterior, fica dispensado de registrar o evento "Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e".

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, em 09/07/2024.

Fonte: DOU

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