11/07/2024 | Legislação - Ajuste Sinief nº 17/2024 - Alteradas disposições relativas à emissão de CT-e Simplificado e regras de correções do CT-e
- Federal | Legislação
- Ajuste Sinief nº 17/2024, através do Despacho Confaz nº 31/2024
- Publicado em 09/07/2024
Foram promovidas alterações no Ajuste Sinief nº 9/2007, das quais, destacamos:
- a emissão de um único CT-e, denominado Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado, fica condicionada, entre outras regras já previstas, de que as prestações de serviço de transporte:
- a.1) possuam o mesmo CFOP;
- a.2) estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
- a.3) possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada;
- no que tange as correções no CT-e, previstas nas cláusulas décima sétima e décima sétima-A, foi disciplinado que o tomador de serviço do CT-e original estabelecido no exterior, fica dispensado de registrar o evento "Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e".
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, em 09/07/2024.
Fonte: DOU