11/07/2024 | Legislação RJ - Resolução Sefaz nº 675/2024 - Governo torna obrigatório o envio de informações para fins de atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais no Estado

O Governo fluminense disciplinou que os contribuintes que usufruem dos incentivos e benefícios fiscais de ICMS listados no Anexo Único da Resolução em fundamento, deverão formular comunicação perante a Sefaz informando os dados requeridos referentes aos seus respectivos processos de enquadramento e de adesão.

O preenchimento da referida comunicação deverá ser realizado exclusivamente de forma eletrônica, conforme estabelecida em ato a ser expedido pelo Subsecretário de Estado de Receita, não sendo aceita comunicação apresentada por outro meio.

Ressalta-se que a partir do 30º dia após a publicação desta Resolução e da disponibilização do portal eletrônico para envio de informações aqui tratadas, os contribuintes que tenham declarado ou venham a declarar na EFD ICMS IPI a utilização de incentivos e benefícios fiscais indevidamente, sem terem demonstrado a regularidade no enquadramento ou a adesão na forma disposta nos casos em que o ato normativo correspondente assim determinar, ficarão sujeitos às sanções previstas na legislação tributária.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em 08/07/2024.

Ainda com a publicação da Resolução Sefaz nº 675/2024 se tornou obrigatório o envio de informações para fins de atualização cadastral referente ao uso dos benefícios fiscais listados no Anexo Único da referida Resolução, foi disciplinado que, a partir de 10/07/2024, o preenchimento do formulário para fins dessa atualização, deverá ser realizado pelo Atendimento Digital. (Portaria SSER nº 368/2024 - DOE RJ de 09/07/2024).

Fonte: SEFAZ RJ

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?