11/07/2024 | NF-e SP - Portaria SER nº 41/2024 - Portaria SER Alteradas as regras para dispensa da GIA

Segundo o ato noticiado, passam a ser dispensados da entrega da GIA os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) que no exercício de 2023 tenham auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00. Os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese, serão notificados e, ficam dispensados da GIA a partir do mês seguinte ao da referida notificação.

Para o contribuinte RPA que em 2023 auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente será dispensado da GIA, mediante o atendimento das seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:

  1. tenha lançamentos na guia de informação ou divergência entre as informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 3 meses, inferiores ao valor correspondente a 10.000 Ufesp (1 Ufesp 2024 = R$ 35,36);
  2. tenha sido notificado da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

Também será dispensado da GIA, mediante recebimento de notificação, o contribuinte que tiver alterado seu regime de apuração a contar de 1º.01.2024.

Com essas alterações o Governo de São Paulo deve alcançar com a dispensa da GIA, um grande número de contribuintes RPA que ainda têm a necessidade de entregar essa obrigação acessória.

O ato noticiado entra em vigor no dia 10/07/2024, data da sua publicação.

Fonte: SEFAZ SP e IOB Online

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