11/07/2024 | SPED EFD ICMS IPI CE - Instrução Normativa SEFAZ nº 79/2024 - Registros relativo à apuração do ICMS devido por substituição tributária

O Estado do Ceará estabelece a responsabilidade na condição de substituto tributário, a rigor, a determinados estabelecimentos atacadistas e varejistas em diversos segmentos.

Essa responsabilidade tem como regulamentação a Lei nº 14.237/2008.

Nesse sentido, foi publicado as orientações para tais contribuintes efetuarem a escrituração na EFD, no que tange a apuração do Imposto.

Vale dizer que as orientações são voltadas ao preenchimento dos registros E200 e filhos, na operação de entrada interna e interestadual e nas saídas internas dentro do Estado.

Destacamos os códigos de ajustes do registro E220 para cada operação:

REGISTRO E220

Entrada interestadual Entrada Interna Saída interna
CE100003 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de ICMS de que trata a Lei nº 14.237/2008. CE100004 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interna - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de que trata a Lei nº 14.237/2008. CE100005 (Débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - saída interna - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos débitos de que trata a Lei nº 14.237, de 2008.
CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei nº 14.237/2008. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei nº 14.237/2008. CE120005 (Crédito presumido de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - concedido a detentores de Regime Especial de Tributação - RET), em relação aos créditos de ICMS de que trata a Lei nº 14.237/2008.
CE130005 (Estorno de débito de ICMS - Lei nº 14.237/2008 - entrada interestadual - valores recolhidos pelo SITRAM - para uso exclusivo por detentores de RET), em relação aos valores pagos pelo SITRAM.    

A norma entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ CE e IOB Online

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