11/07/2024 | Legislação - Ajuste Sinief nº 20/2024 - Revogados diversos CST relativos à substituição tributária, que entrariam em vigor em 01/10/2024
- Federal | Legislação
- Ajuste Sinief nº 20/2024, através do Despacho Confaz nº 31/2024
- Publicado em 09/07/2024
Revogados os seguintes Códigos de Situação Tributária (CST) relativos a operações sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS:
Código | Descrição |
12 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes. |
13 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes. |
52 | Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributário em relação às operações e prestações subsequentes. |
72 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes. |
74 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes. |
Esses códigos entrariam em vigor em 01/10/2024.
Fonte: DOU