17/07/2024 | Legislação - SC nº 206/2024 - Receita Federal esclarece sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições
- Federal | PIS e COFINS
- Solução de Consulta COSIT nº 206/2024
- Publicado em 17/07/2024
A Solução de Consulta COSIT nº 206/2024 esclareceu que o contribuinte que tenha em seu desfavor decisão judicial transitada em julgado no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS-PASEP da COFINS, anteriormente ao julgamento do RE nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de 16/03/2017, pleitear administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI Nº 7.698/2021/ME, observado o prazo prescricional de 5 anos, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN).
A norma esclareceu, ainda, que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições é o destacado no documento fiscal.
Fonte: DOU