24/07/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 - Alterada a norma que dispõe sobre a apresentação da DIRBI

A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

De acordo com as alterações, destacamos que:

  1. a verificação e a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21.09.2024; e
  2. a entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.

No mais, fica revogado o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a apresentação da Dirbi, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.

Importante

A Senior já está avaliando todas as alterações e em breve comunicará novidades sobre o assunto.

Vale destacar que o art. nº 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, comenta que ainda será disponibilizado o leiaute para facilitar a transmissão das informações do sistema próprio do contribuinte para o da Receita Federal. Porém até o momento não foram divulgadas maiores informações para a transmissão via sistema.

Até que as soluções Senior não estejam atualizadas para a entrega da obrigação, a DIRBI deverá ser elaborada por meio de formulários próprios dentro da plataforma e-CAC da Receita Federal.

Fonte: DOU

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