24/07/2024 | Legislação Federal - Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 - Alterada a norma que dispõe sobre a apresentação da DIRBI
- Federal | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
- Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024
- Publicado em 22/07/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
De acordo com as alterações, destacamos que:
- a verificação e a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21.09.2024; e
- a entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.
No mais, fica revogado o § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispunha que para a apresentação da Dirbi, era obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.
Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.
Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.
Fonte: DOU