01/08/2024 | NF-e NFC-e SC - ATO DIAT nº 35/2024 - Obrigatoriedade de preenchimento dos campos cBenef, cCredPresumido, cBenefRBC e outros, na emissão da NF-e e da NFC-e
- Santa Catarina | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- ATO DIAT nº 35/2024
- Publicado em 31/07/2024
O Estado de Santa Catarina, observada a versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001, trouxe a obrigatoriedade de preenchimento de códigos específicos nos seguintes campos da NF-e, modelo 55, e da NFC-e, modelo 65, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por:
- isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto:
- campo cBenef (ID I05f) - Código de Benefício Fiscal.
- crédito presumido:
- campo cCredPresumido (ID I05h) - Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);
- campo pCredPresumido (ID I05i) - Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);
- campo vCredPresumido (ID I05j) - Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).
- redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído:
- campo cBenefRBC (ID N14a) - Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51).
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos supracitados:
- se aplica também aos contribuintes que:
- remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto; e
- estejam obrigados à emissão da contranota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto.
- não se aplica aos documentos fiscais de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação.
Os códigos específicos serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba "SPED Fiscal", localizada dentro da guia "Todos os Assuntos" da seção "Serviços e Orientações".
Por fim, foi revogado o Ato Diat nº 79/2022, que dispõe obrigatoriedade de preenchimento do campo "cBenef" atualmente.
A norma noticiada produzirá efeitos a contar de 01/10/2024, facultada a sua aplicação antecipadamente assim que disponibilizado ambiente de produção das estruturas técnicas que relaciona.
Fonte: PeSEF SC e IOB Online