02/08/2024 | NF-e NFC-e DF - AD nº 1/2024 - Preenchimento dos campos I05f e 238, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item" na NF-e, NFC-e e na NF3-e

Foi alterado o dispositivo que trata do preenchimento dos campos I05f e 238, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item" na NF-e, NFC-e e na NF3-e.

Os campos I05f e 238, existentes na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3-e, modelos 55, 65 e 66, deverão ser preenchidos com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.

Importante observar que foram alteradas as redações dos Códigos de Benefícios Fiscais - cBenefs DF811012, DF814021, DF814059, DF814063, DF814104, DF814147, DF814151, DF814181, DF814500, DF814517, DF814518, DF816046, DF817502, DF826001, DF826003, constantes no Anexo Único ao Ato Declaratório nº 1/2021, dentre os quais destacam-se:

  1. cBenefs - DF814518 - data final: até 31.07.2024 - Operações internas e interestaduais com o equipamento respiratório Elmo, utilizado no combate ao COVID;
  2. cBenefs - DF826001 - data final: até 31.07.2024 - Serviços de diversões, lazer e outros; planejamento, organização e administração de feiras, exposições e outros;
  3. cBenefs - DF814059 - data final: até 31.07.2024 - Recebimento por pessoa física de encomendas ou remessas internacionais até US$ 50,00.

Tais disposições produzem efeitos a partir de 01/08/2024.

Fonte: DOE DF e IOB Online

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