05/08/2024 | Reforma Tributária - Nota Técnica nº 001, v. 1.00 - Projeto Reforma Tributária do Consumo - Documentos Fiscais - Adequações NFS-e

Este documento contempla a primeira versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto Seletivo – IS incidentes nas prestações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Reforma Tributária do Consumo, conforme a Emenda Constitucional – EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, presente no documento “AnexoIV-LeiautesRN_ADN-SNNFSe_V1.00.02-Produção.xlsx”, aba “LEIAUTE NFS-e ADN” que consta na sessão de documentação técnica no Portal da NFS-e.

Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma primeira versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto do Projeto de Lei Complementar – PLP nº 68, de 25 de abril de 2024, ainda em tramitação no Congresso Nacional e sua divulgação objetiva é dar transparência aos Municípios, empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nos próximos meses com atualizações do layout proposto.

Para melhor compreensão dos agrupamentos que serão apresentados no próximo tópico desta Nota Técnica, a seguir é apresentada a modelagem do processo de emissão da NFS-e. O emissor (prestador de serviços) preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Caso as informações atendam aos requisitos, será gerada a NFS-e em formato XML com o destaque dos tributos devidos e que poderá ser acessada pelo emissor. É importante observar que a DPS é assinada e encapsulada no interior da nota gerada e que, dessa forma, há dois grupos de informações apresentados neste documento: um relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela plataforma.

Fonte: Portal NFS-e

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