07/08/2024 | Desoneração da Folha - Cenários de arrecadação para as medidas compensatórias

O objetivo deste documento é realizar um levantamento do potencial arrecadatório das medidas tributárias que visam compensar a perda de receita decorrente da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. O levantamento indica que, no cenário sem a elevação da CSLL, as demais medidas não seriam suficientes para compensar a renúncia em nenhum ano entre 2024 e 2027. Por exemplo, as medidas cobririam 38% da perda em 2024 e 35% em 2027. No cenário oposto, quando as medidas são combinadas com a elevação da CSLL em 1 ponto percentual, a compensação seria mais do que suficiente (em 2026 corresponderia a 151% da renúncia).

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As Notas Técnicas permitem à IFI reagir de maneira tempestiva a eventos que tenham efeitos fiscais relevantes na conjuntura econômica e demandam, por essa razão, posicionamento mais ágil da instituição. O objetivo das Notas Técnicas é, por meio de um texto conciso, apresentar análises pontuais sobre tópicos fiscais e econômicos relevantes ao cumprimento das funções da IFI.

A desoneração da folha de pagamentos originalmente previa que empresas deixassem de pagar a contribuição patronal previdenciária, incidente sobre a folha salarial, para que, no lugar desse tributo, pagassem uma contribuição incidente sobre o faturamento bruto. Em sua primeira versão, aprovada em 2011, o benefício fiscal valeria até 2014. Após sucessivas prorrogações e alterações o benefício havia ficado com previsão de encerramento em 2023. Porém, no final do ano passado, o Congresso Nacional aprovou nova prorrogação (Lei nº 14.784/2023), até o fim de 2027, além de conceder renúncia fiscal para municípios até o mesmo ano.

A partir do início de 2024, com o objetivo de evitar perda de arrecadação, o Poder Executivo agiu, por meio de veto, medidas provisórias e ajuizamento de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para fazer valer o prazo anterior (2024), ao invés de 2027. Diante dessa ação, diversos agentes políticos e econômicos propuseram alternativas ao governo federal para que esse aceitasse manter a desoneração vigorando até 2027, mas, ao mesmo tempo, obtivesse a desejada arrecadação adicional, por meio de outras fontes. A receita dessas fontes teria o papel de compensar o governo federal pois, ao manter a desoneração até 2027, haveria renúncia de arrecadação por alguns anos (2024-2027). Ademais, as novas fontes atenderiam à Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual exige compensação diante da criação ou ampliação de renúncias fiscais. Daí por que as medidas vêm sendo chamadas de medidas compensatórias no debate público.

Nas últimas semanas, em particular, as discussões têm se concentrado no conteúdo do Projeto de Lei (PL) nº 1.847/2024, cuja redação atual acata o interesse do Executivo de antecipar o fim da desoneração (de 2027 para 2024), mas, em contrapartida, estabelece um regime de transição gradual, ao invés de repentino, entre a situação atual (desoneração) e a nova situação (reoneração completa). O projeto está sob apreciação no Senado Federal, aguardando parecer do relator e, se aprovado, seguirá para a Câmara do Deputados.

À proposta original do PL 1.847/24, de autoria do Senador Efraim Filho (União-PB), que tratava exclusivamente de tornar a reoneração gradual, devem ser acrescentadas as medidas de compensação pelo relator, Senador Jaques Wagner (PT-BA), a julgar pelas informações do noticiário. Tais medidas serão abordadas na próxima seção.

Fonte: Agência Senado

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