07/08/2024 | Legislação RJ - Resolução Sefaz nº 684/2024 - Publicados procedimentos para adesão ao ROT-ST

Foram disciplinados os procedimentos e as regras a serem cumpridas pelos contribuintes que optarem pela base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, por meio de credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

Dessa forma, observadas as demais regras definidas, destacamos:

  1. poderá solicitar o credenciamento no ROT-ST, o contribuinte que possua estabelecimentos pelos quais se realizem vendas internas destinadas a consumidor final, no qual, o pedido de credenciamento deverá incluir todos os estabelecimentos localizados no território fluminense, pertencentes ao mesmo titular;
  2. o pedido de credenciamento deverá ser realizado por meio de processo administrativo, devendo o contribuinte formalizar aceitação dos requisitos normativos, mediante assinatura de declaração constante no Anexo I da Resolução em fundamento;
  3. uma vez credenciado, o regime será concedido pelo prazo mínimo de 12 meses, produzindo efeitos a partir do mês do pedido efetuado, no qual, alcançará os fatos geradores ocorridos durante os 5 exercícios anteriores. Neste caso, ficará dispensado o pagamento do complemento do ICMS-ST por parte do contribuinte e o pagamento de restituição do ICMS-ST por parte da Secretaria de Estado de Fazenda.
  4. a adesão ao ROT-ST deverá ser informada na EFD-ICMS/IPI através do Registro E115, em que deverão constar os seguintes elementos:
    • no campo 02, "COD_INF_ADIC", o código "RJ000016";
    • no campo 03, "VL_INF_ADIC", "0,00";
    • no campo 04, "DESCR_COMPL_AJ", o número do processo administrativo por meio do qual o regime optativo foi requerido, sem traços, barras ou pontos.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em 01/08/2024.

Fonte: DOE RJ

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