19/08/2024 | ICMS RJ - Resolução SEFAZ nº 692/2024 - Prorrogado prazo relativo à obrigatoriedade do envio do formulário para atualização cadastral de contribuintes usuários de benefícios fiscais
- Rio de Janeiro | ICMS
- Resolução SEFAZ nº 692/2024
- Publicado em 14/08/2024
O Fisco estadual prorrogou, por 30 dias, o prazo previsto na Resolução Sefaz nº 675/2024 que determina a obrigatoriedade do envio de informações para a atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral no Estado do Rio de Janeiro.
O ato em questão entra em vigor na data de 14/08/2024, com efeitos retroativos a 08/08/2024.
Fonte: SEFAZ RJ e IOB Online