21/08/2024 | NF-e - Nota Técnica nº 2020.004, v. 1.10 - Divulga o formato da impressão do Danfe Simplificado - Etiqueta

Com o avanço do comércio eletrônico, surgiu a necessidade de simplificar o processo de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

A impressão do DANFE Simplificado – Etiqueta, possível de ser utilizado pelos contribuintes nas operações de venda a varejo para consumidor final em comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, ocorrerá seguindo os padrões técnicos estabelecidos nesta Nota Técnica, atendendo ao disposto no §5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05.

Histórico de alteração:

Conforme Ajuste SINIEF 07/05, o valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta poderá ser suprimido.

“§ 15-A Poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado – Etiqueta.”

Cronograma:

Fonte: Portal NF-e

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