27/08/2024 | Reforma Tributária - Nota Técnica - Estimativa de Impacto sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS das mudanças introduzidas durante a tramitação da regulamentação da Reforma Tributária
- Federal | Reforma Tributária
- Ministério da Fazenda
- Publicado em 23/08/2024
Esta nota apresenta estimativas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para o impacto das mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 (PLP 68/2024), sobre as alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para melhor compreender essas estimativas, faz-se necessário esclarecer que o eixo central da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023 (EC 132/2023), é promover uma reforma abrangente da tributação de bens e serviços no país, ao substituir uma cesta de tributos atuais (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins e IOF-Seguros) por uma nova sistemática baseada em dois pilares:
- um sistema dual de impostos harmonizados e alinhados às características de um imposto sobre o valor adicionado (IVA) moderno, composto pelo IBS, de competência dos entes subnacionais, e a CBS, de competência federal; e
- um Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A migração para o novo sistema tributário está prevista para ocorrer de maneira gradual, ao longo do período 2027-2032, e foi concebida sob o pressuposto de que não haverá aumento da carga tributária. Para tanto, a Reforma Tributária estabeleceu a diretriz constitucional de manutenção da carga tributária e criou um mecanismo de ajuste com o propósito de alcançar este objetivo, por meio da calibragem das alíquotas de referência do IBS e da CBS.
Na medida em que os tributos atuais vão sendo eliminados, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser calibradas para repor a exata perda da arrecadação, após deduzir os ganhos de receita do Imposto Seletivo. Essas alíquotas de referência serão fixadas e revisadas anualmente por Resolução do Senado Federal, com base em cálculos realizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que deverão considerar os efeitos sobre a arrecadação de quaisquer tratamentos diferenciados que resultem em arrecadação diferente daquela que seria obtida com a alíquota de referência.
Dito de outro modo, a Reforma Tributária não prevê a fixação prévia das alíquotas de referência do IBS e da CBS. O que ela faz é estabelecer critérios para o cálculo das alíquotas de referência que serão fixadas no decorrer do período de transição de modo a convergir aos valores necessários para repor a arrecadação dos tributos substituídos. Logo, as alíquotas de referência definitivas só serão conhecidas após o término da transição, quando estará em pleno vigor um sistema tributário radicalmente distinto e muito mais eficiente do que o atual.
Leia a Nota Técnica na integra aqui.
Alíquotas do IVA, nos países da OCDE
As alterações realizadas pela Câmara dos Deputados na regulamentação da reforma tributária elevaram a projeção da alíquota do IVA de 26,5% para 28%, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. Se confirmada, será a maior cobrança do mundo, de acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Fonte: Ministério da Fazenda