28/08/2024 | Receita Federal - DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 32,9 bilhões, até junho
- Federal | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
- Receita Federal
- Publicado em 27/08/2024
A Receita Federal informa que até o último mês de junho os contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI) declararam ter usufruído R$ 32,9 bilhões.
Desse valor, R$ 7,9 bilhões se referem ao Perse, que registrou um crescimento expressivo de R$ 1,93 bilhão no mês.
Sobre a DIRBI
Forma de apresentação
A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Prazo de transmissão
A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
O que deve ser informado na declaração
Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.
Clique aqui para mais informações sobre a autorregularização do Perse que começa em 30 de agosto.
Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.
Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.
Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.
Fonte: Receita Federal