16/09/2024 | CT-e - Nota Técnica nº 2024.003, v. 1.00 - Consolidação das regras de validação relacionadas ao PAA
- Federal | Conhecimento de Transporte Eletrônica
- Nota Técnica nº 2024.003, versão 1.00
- Publicado em 11/09/2024
Nota técnica que consolida as definições e regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização para o CTe.
O contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte.
O ambiente de autorização das Administrações Tributárias através do Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos irá permitir a vinculação entre contribuintes que se enquadrarem nesse perfil (devidamente identificados na plataforma gov.br do governo federal) com Provedores de Assinatura e Autorização previamente homologados pela Coordenação do ENCAT.
O contribuinte deverá utilizar ferramenta de emissão de documento fiscal fornecida pelo PAA, preferencialmente na internet e com identificação do usuário.
Fonte: Portal DF-e