18/09/2024 | NF-e NFC-e - Nota Técnica nº 2018.005, v. 1.40 - Ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná

Esta Nota Técnica divulga as alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE.

Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campos sejam informados.

Cronograma de Implantação:

Fonte: Portal DF-e

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