18/09/2024 | NF-e NFC-e - Nota Técnica nº 2018.005, v. 1.40 - Ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Nota Técnica nº 2018.005, versão 1.40
- Publicado em 13/09/2024
Esta Nota Técnica divulga as alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE.
- Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT.
- Ajuste nas regras de validação N12-81 e N12a-50. Correção do exemplo de geração do hashCSRT.
- Alterações relativas ao campo N26a (tag: pST) e N26b (tag: vICMSSubstituto).
Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campos sejam informados.
Cronograma de Implantação:
- Para o estado do Paraná regra ZD07-10 (Modelo 55)
- Teste: 03/02/2024
- Produção: 01/04/2025
- Para o estado do Paraná regra 7ZD02-10 (Modelo 55)
- Teste: 16/09/2024
- Produção: 01/04/2025
- Para o estado do Paraná regras 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10 (Modelo 55)
- Teste: 16/09/2024
- Produção: 01/10/2024
Fonte: Portal DF-e