26/09/2024 | ICMS SC - Ato DIAT nº 58/2024 - Prorrogada para 2025 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef

O governo de Santa Catarina alterou o Ato DIAT nº 35/2024, que trata do preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos, conforme versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.

Fica prorrogada para 01/01/2025, a obrigatoriedade de preenchimento do código cBenef (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos, relativo as mercadorias e os produtos alcançados por benefícios fiscais no Estado.

Ressalta-se que no período entre a data de publicação do Ato DIAT nº 35/2024 (Pe/SEF SC de 31/07/2024) e a de sua produção de efeitos, fica facultada a prestação das informações relativas ao código cBenef, em substituição ao disposto no Ato DIAT nº 79/2022.

Fonte: Pe/SEF-SC

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