07/10/2024 | Federal - Lei nº 14.871/2024 - Depreciação Acelerada para Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos Novos (FAQ)
- Federal | Depreciação Acelerada
- Lei nº 14.871/2024
- Publicado em 07/10/2024
A depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos é um benefício fiscal previsto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. Este benefício permite que empresas (pessoas jurídicas) tributadas com base no lucro real de determinadas atividades econômicas (ver lista abaixo) deduzam mais rapidamente, para fins fiscais (tributários), o valor de certos ativos adquiridos entre 12 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse mecanismo possibilita a depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente da seguinte forma:
- até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e
- até 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
Em qualquer hipótese, o total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
Acesse a FAQ aqui.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços