21/10/2024 | DIRBI - Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 – Pessoas jurídicas imunes estão dispensadas de apresentar a declaração

A Instrução Normativa RFB nº 2.230/2024 alterou o inciso I do art. 2º, e incluiu o inciso IV ao art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, para dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Importante

Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.

Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.

Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.

Fonte: DOU

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