21/10/2024 | ICMS RJ - Resolução SEFAZ nº 714/2024 - Procedimentos mais detalhados para fins de apuração do FECP, a partir de 2025
- Rio de Janeiro | Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
- Resolução SEFAZ nº 714/2024
- Publicado em 11/10/2024
O Governo estadual publicou nova resolução que consolida e detalha as obrigações tributárias relacionadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
A partir de 2025, os contribuintes deverão seguir as novas regras para apuração, emissão de documentos fiscais e escrituração do FECP na EFD ICMS IPI, inclusive no regime monofásico de combustíveis.
A norma revoga a Resolução SEFAZ nº 253/2021 e entra em vigor no início do terceiro/quarto mês subsequente à sua publicação.
Fonte: Fazenda RJ