24/10/2024 | DIRBI - Portaria RFB nº 471/2024 - Grupo de Trabalho para estudos sobre a DIRBI
- Federal | Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)
- Portaria RFB nº 471/2024
- Publicado em 21/10/2024
A Receita Federal do Brasil, publicou no último dia 21/10/2024 a portaria que institui o grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
O grupo de trabalho será composto por representantes da RFB e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o intuito de garantir uma ampla discussão e análise dos temas pertinentes, notadamente em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação DIRBI.
O ato específico designará os servidores da RFB para compor o grupo de trabalho Integração RFB e CFC e indicará o seu supervisor técnico, a quem compete:
- estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;
- definir cronogramas e entregas de trabalhos; e
- acompanhar os trabalhos e prestar assessoria ao grupo.
O grupo terá duração de 1 ano, prorrogável por igual período.
Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.
Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.
Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.
Fonte: DOU