24/10/2024 | DIRBI - Portaria RFB nº 471/2024 - Grupo de Trabalho para estudos sobre a DIRBI

A Receita Federal do Brasil, publicou no último dia 21/10/2024 a portaria que institui o grupo de trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

O grupo de trabalho será composto por representantes da RFB e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o intuito de garantir uma ampla discussão e análise dos temas pertinentes, notadamente em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação DIRBI.

O ato específico designará os servidores da RFB para compor o grupo de trabalho Integração RFB e CFC e indicará o seu supervisor técnico, a quem compete:

  1. estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;
  2. definir cronogramas e entregas de trabalhos; e
  3. acompanhar os trabalhos e prestar assessoria ao grupo.

O grupo terá duração de 1 ano, prorrogável por igual período.

Importante

Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.

Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.

Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.

Fonte: DOU

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