31/10/2024 | SPED EFD Reinf - Nota Técnica nº 04/2024 - Retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros
- Federal | SPED EFD Retenções e Outras Informações Fiscais e Previdenciária
- Nota Técnica nº 04/2024
- Publicado em 25/10/2024
Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.
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Fonte: Portal SPED