04/11/2024 | Federal - Convênio ICMS nº 124/2024 - Ajustes no convênio sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
- Federal | ICMS
- Convênio ICMS nº 124/2024 através do Despacho CONFAZ nº 46/2024
- Publicado em 31/10/2024
Foi publicado novo que dispõe sobre as regras de transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS nº 109/2024, bem como no início de sua vigência prevista para 01/11/2024.
Dentre as alterações, foi dada nova redação à sua ementa para exclusão da expressão "bens".
Assim, a ementa passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.".
Fonte: DOU