04/11/2024 | Federal - Convênio ICMS nº 124/2024 - Ajustes no convênio sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

Foi publicado novo que dispõe sobre as regras de transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

As correções promovidas não impactam nos procedimentos fixados pelo Convênio ICMS nº 109/2024, bem como no início de sua vigência prevista para 01/11/2024.

Dentre as alterações, foi dada nova redação à sua ementa para exclusão da expressão "bens".

Assim, a ementa passa a ter a seguinte redação:

"Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.".

Fonte: DOU

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