04/11/2024 | Federal - Convênio ICMS nº 113/2024 - Alterações no regime de substituição tributária nas operações interestaduais por meio de venda porta-a-porta

O Convênio ICMS nº 45/1999, que trata do regime de substituição tributária em operações interestaduais envolvendo revendedores porta a porta, passou por uma atualização. A partir de agora, esse convênio também abrange as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo proprietário.

Uma das principais mudanças é a forma de cálculo do ICMS devido na substituição tributária. A partir de 1º de novembro de 2024, o valor do imposto já pago em operações anteriores poderá ser deduzido do cálculo final, seguindo as regras do Convênio ICMS nº 109/2024.

Além disso, o novo regramento valida as operações de transferência realizadas entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2024, mesmo que o imposto pago anteriormente não tenha sido deduzido no cálculo da substituição tributária.

Fonte: DOU

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