04/11/2024 | ICMS ST RS - Decreto nº 57.848/2024 - Revoga a substituição tributária para autopeças a contar de 01/11/2024

O Rio Grande do Sul, com fundamento nos Protocolos ICMS nºs 32 e 33/2024, revogou a aplicação do regime de substituição tributária nas operações realizadas com autopeças, realizadas a contar de 01/11/2024.

Em vista disso, o estabelecimento comercial (atacadista e/ou varejista) que tiver estoque de autopeças deverá:

  1. apurar o estoque existente em 31/10/2024;
  2. registrar esse estoque apurado no registro no Livro Registro de Inventário;
  3. elaborar uma relação contendo as informações sobre essas mercadorias, o valor do ICMS passível de restituição e os elementos necessários para a sua apuração;
  4. apurar o ICMS para fins de restituição.

No caso de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), esses contribuintes deverão preencher o Bloco H, ficando dispensada a elaboração da relação mencionada na letra "c".

A restituição será feita pelos contribuintes da categoria geral em 12 parcelas. Nesse caso será emitida a nota fiscal e feitos os lançamentos na EFD, de acordo com as instruções da Receita Estadual. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o pedido de restituição do imposto.

Fonte: DOE RS e IOB Online

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