04/11/2024 | ICMS DF - Decreto nº 46.456/2024 - Estabelecidas regras para entrega da EFD por contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação
- Distrito Federal | SPED EFD ICMS IPI
- Decreto nº 46.456/2024
- Publicado em 30/10/2024
O Fisco do Distrito Federal, por meio de nova normativa, tornou obrigatória a inclusão do registro 0015 na EFD ICMS IPI. Essa exigência se aplica a contribuintes estabelecidos em outras unidades federativas que possuam inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, devendo ser informada mensalmente.
O registro 0015 deve ser informado sempre que o declarante tiver inscrição de substituto tributário e, como consequência, o registro E200 e filhos deve ser informado.
O Registro 0015 também deve ser apresentado quando o remetente de outra Unidade Federada tenha inscrição para fins de pagamento do Difal não contribuinte devido ao Distrito Federal. Nesse caso, igualmente, a informação do Registro E300 e filhos deve ser declarada.
Destacamos que a apresentação das informações supramencionadas na EFD ICMS IPI desobriga os contribuintes da entrega mensal da GIA-ST no Distrito Federal.
Por fim, foram alteradas regras para inscrição no cadastro de contribuintes, dentre as quais destacamos a possibilidade de o Fisco do Distrito Federal inscrever de ofício no CF/DF os remetentes de bens e prestadores de serviços de outras Unidades da Federação que realizem, com habitualidade, operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuinte do imposto localizado no Distrito Federal.
Estas alterações entram em vigor na data de 30/10/2024, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.
Fonte: Fazenda DF