04/11/2024 | ICMS SP - Portaria SRE nº 79/2024 - Fim do CF-e SAT em São Paulo

O Governo do Estado de São Paulo determinou que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) será permitida até 31/12/2025. A partir de 01/01/2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que trata da utilização do documento fiscal.

Também fica vedada, com efeitos imediatos, a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já utilizam tais equipamentos, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ base.

Para mais informações detalhadas, consulte a Portaria SRE nº 79/2024.

Fonte: DOE SP

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