04/11/2024 | Federal - Despacho CONFAZ nº 46/2024 - Publicados diversos convênios relativamente a benefícios fiscais, substituição tributária, transferência de mercadorias, entre outros

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho nº 46/2024, os Convênios ICMS 110 a 125/2024.

Convênio ICMS nº 110/2024 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar o recolhimento do ICMS diferido em decorrência de operações de importação de metanol.

Convênio ICMS nº 111/2024 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.

Convênio ICMS nº 112/2024 - Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de janeiro, Rondônia e São Paulo ficam autorizados a dispensar o recolhimento do ICMS devido pelo encerramento do diferimento nas saídas de energia elétrica destinada a unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Convênio ICMS nº 113/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária aos revendedores que efetuem venda porta-a-porta, para incluir procedimento de emissão de nota fiscal nas transferências.

Convênio ICMS nº 114/2024 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas e interestaduais de glúten de trigo, mesmo seco.

Convênio ICMS nº 115/2024 - Autoriza o Estado do Mato Grasso do Sul a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização.

Convênio ICMS nº 116/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 190/2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 117/2024 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 118/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 139/2018, que autoriza os Estados de Acre e Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.

Convênio ICMS nº 119/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

Convênio ICMS nº 120/2024 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 121/2024 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a remitir e anistiar os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos às decisões administrativas, ações fiscais, autos de infração e notas de lançamento decorrentes dos procedimentos iniciados com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual nº 7.495/2016.

Convênio ICMS nº 122/2024 - Autoriza os Estados do Rio Grande do Norte e Tocantins a instituir, a partir de 01/11/2024, programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2024, com redução de penalidades e acréscimos legais.

Convênio ICMS nº 123/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que institui as regras gerais de substituição tributária, para incluir que, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, nos termos do Convênio ICMS nº 109/2024.

Convênio ICMS nº 124/2024 - Altera o Convênio ICMS 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Convênio ICMS nº 125/2024 - O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, para fins de compensação com o ICMS devido nas saídas internas de materiais de construção destinados a beneficiários do Programa "RN + Moradia".

Fonte: DOU

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