18/11/2024 | DIRBI - Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

A Receita Federal informa que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto).

Confira abaixo detalhamento dos maiores valores por benefício fiscal:

*No caso da Zona Franca de Manaus, a tabela acima contempla apenas benefício fiscal sobre “Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem”.

Novo Perse

A Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.

O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a agosto) foi de R$ 9,6 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 5 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.

Sobre a DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da DIRBI via API. Clique aqui e saiba mais.

Prazo de transmissão

A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal.

Importante

Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.

Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.

Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.

Fonte: Receita Federal

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