19/11/2024 | DIRF - ADE COFIS nº 35/2024 - Aprovado o leiaute da DIRF 2025
- Federal | Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- Ato Declaratório Executivo COFIS nº 35/2024
- Publicado em 14/11/2024
Aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
A importação de dados pelo PGD DIRF 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Fonte: DOU