19/11/2024 | DIRF - ADE COFIS nº 35/2024 - Aprovado o leiaute da DIRF 2025

Aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.

A importação de dados pelo PGD DIRF 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Importante

Não foram identificadas alterações no leiaute. Portando o Gestão Empresarial | ERP XT já está preparado para atender a entrega da DIRF 2025.

Fonte: DOU

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

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