19/11/2024 | DIRBI - Receita Federal publica informações com perfil dos beneficiários do Perse

A Receita Federal publica hoje (14) informações relativas ao acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O material, consolidado com base em informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), oferece à sociedade maior transparência sobre os contribuintes que usufruem deste benefício fiscal.

Confira a seguir:

As consolidações por CNAE, existentes nos arquivos em anexo, foram feitas considerando apenas o CNAE do estabelecimento matriz. Ressalte-se, porém, que existem casos em que a concessão ocorreu apenas para os estabelecimentos filiais. Assim, os anexos podem conter consolidação de dados nas matrizes da pessoa jurídica, ainda que elas não tivessem direito ao Perse, mas os respectivos estabelecimentos tivessem.

Os valores estimados da renúncia fiscal, em 2023, encontram-se na tabela a seguir:

Destaca-se que a RFB publicou dados de renúncia tributária, inclusive sobre o Perse, em atenção ao disposto na Portaria RFB 319/2023. As informações podem ser obtidas em https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/renuncias-fiscais-de-tributos-federais, consultando-se:

Os arquivos citados no texto acima podem ser acessados aqui e aqui.

Importante

Com o propósito de otimizar o processo de elaboração da declaração da DIRBI, desenvolvemos uma documentação detalhada que apresenta de forma objetiva as orientações para identificação dos valores relacionados aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributária declaradas na obrigação.

Considerando que as extrações dos dados são especificas de acordo com natureza e benefício de cada negócio, orientamos nossos clientes que utilizando das nossas ferramentas de consulta, extraem as informações pertinentes a cada benefício conforme nossa orientação detalhada na página de destaque.

Lembramos que as informações devem ser incluídas de forma manual sintetizadas por benefícios dentro da plataforma eCAC.

Fonte: Receita Federal

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