26/11/2024 | SPED EFD Reinf - Nota Técnica nº 05/2024 - Redução das alíquotas de CPRB
- Federal | SPED EFD Reinf
- Nota Técnica nº 05/2024
- Publicado em 25/11/2024
Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.
Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar ajustes na “Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB” do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf conforme o previsto na Lei 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024 e reduz gradualmente a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.
A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:
Alíquotas CPRB em % | |||
---|---|---|---|
Até 31/12/2024 | 01/01/2025 a 31/12/2025 | 01/01/2026 a 31/12/2026 | 01/01/2027 a 31/12/2027 |
1 | 0,8 | 0,6 | 0,4 |
1,5 | 1,2 | 0,9 | 0,6 |
2 | 1,6 | 1,2 | 0,8 |
2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
3 | 2,4 | 1,8 | 1,2 |
4,5 | 3,6 | 2,7 | 1,8 |
Para que os resultados dos cálculos possam ser verificados e confirmados pelas empresas por meio de testes e de forma antecipada a janeiro de 2025, quando ocorrerá a primeira redução de alíquota, as datas correspondentes no ambiente de produção restrita foram alteradas para início de vigência em novembro de 2024 conforme a tabela abaixo:
Alíquotas CPRB em % | ||
---|---|---|
PRODUÇÃO | Até 31/12/2024 | 01/01/2025 a 31/12/2025 |
PRODUÇÃO RESTRITA | Até 31/10/2024 | 01/11/2024 a 31/12/2025 |
Alíquotas por Código de atividades, produtos ou serviços. | ||
1 | 0,8 | |
1,5 | 1,2 | |
2 | 1,6 | |
2,5 | 2 | |
3 | 2,4 | |
4,5 | 3,6 |
As alterações nas datas desta tabela do ambiente de produção restrita serão mantidas de forma provisória apenas até janeiro de 2025, quando será reestabelecida a utilização da mesma tabela aplicada no ambiente de produção.
A tabela completa por código de atividades, produtos ou serviços do ambiente de produção pode ser consultada e baixada no portal SPED selecionando o pacote “Tabelas específicas do Reinf” e a opção “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” no seguinte link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=Reinf
Fonte: Portal SPED