26/11/2024 | SPED EFD Reinf - Nota Técnica nº 05/2024 - Redução das alíquotas de CPRB

Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.

Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar ajustes na “Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB” do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf conforme o previsto na Lei 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024 e reduz gradualmente a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.

A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:

Alíquotas CPRB em %
Até 31/12/2024 01/01/2025 a 31/12/2025 01/01/2026 a 31/12/2026 01/01/2027 a 31/12/2027
1 0,8 0,6 0,4
1,5 1,2 0,9 0,6
2 1,6 1,2 0,8
2,5 2 1,5 1
3 2,4 1,8 1,2
4,5 3,6 2,7 1,8

Para que os resultados dos cálculos possam ser verificados e confirmados pelas empresas por meio de testes e de forma antecipada a janeiro de 2025, quando ocorrerá a primeira redução de alíquota, as datas correspondentes no ambiente de produção restrita foram alteradas para início de vigência em novembro de 2024 conforme a tabela abaixo:

Alíquotas CPRB em %
PRODUÇÃO Até 31/12/2024 01/01/2025 a 31/12/2025
PRODUÇÃO RESTRITA Até 31/10/2024 01/11/2024 a 31/12/2025
Alíquotas por Código de atividades, produtos ou serviços.
1 0,8
1,5 1,2
2 1,6
2,5 2
3 2,4
4,5 3,6

As alterações nas datas desta tabela do ambiente de produção restrita serão mantidas de forma provisória apenas até janeiro de 2025, quando será reestabelecida a utilização da mesma tabela aplicada no ambiente de produção.

A tabela completa por código de atividades, produtos ou serviços do ambiente de produção pode ser consultada e baixada no portal SPED selecionando o pacote “Tabelas específicas do Reinf” e a opção “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” no seguinte link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=Reinf

Fonte: Portal SPED

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